Nesta altura do projeto, uma questão surge na mente dos alunos “De onde vem a energia que dá vida a Vila Praia de Âncora?”. Para responde a esta questão foi analisada uma fatura de eletricidade na sala de aula.
Na 1.ª página da fatura destacam-se os valores devidos por cada componente energética acordada, serviços adicionais (caso os tenha), taxas e impostos, bem como fornecer valores numéricos.
Na 2.ª página encontram-se informações de facturamento, explicação do consumo total faturado e textos explicativos sobre as taxas e impostos a serem pagos.
A última página possui uma área ilustrativa sobre eficiência energética com o histórico de consumo, gráfico que explica a origem da energia e os dados para o pagamento.
Que taxas, impostos e contribuições são cobrados e o que são?
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2013 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh.
Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Contribuição para o Audiovisual (CAV)
A Contribuição para o Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. Esta contribuição tem um valor mensal de 2,85 € + IVA (6%).
Redução do IVA para 6% Componente Fixa
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 publicado em 13.05.2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais”.
As taxas e impostos aplicados à componente gás natural são:
Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC)
O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC) integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. Este imposto foi criado em 2013 e é composto por um termo variável a aplicar ao consumo de gás natural. O valor da taxa para 2020 equivale a 0,00589 € por kWh.
Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) corresponde à taxa de utilização e aproveitamento do domínio público e privado municipal. É definida por cada município e deve ser paga pelos seus consumidores de gás natural. Esta taxa é composta por um termo variável, aplicado sobre o consumo de gás natural (kWh) e por um termo fixo, aplicado sobre o número de dias do período de faturação.
Redução do IVA para 6%
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019 publicado em 13.05.2019 foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais”
Ainda de acordo com o mesmo Decreto-Lei, “os montantes variáveis a pagar em função do consumo e as componentes fixas dos fornecimentos de eletricidade cuja potência ultrapasse 3,45kVA e dos fornecimentos de gás natural em baixa pressão que ultrapassem 10.000m3 anuais continuam a ser tributados à taxa normal de IVA de 23%”.